Min. Alexandre de Moraes atropela o Código de Processo Penal
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Por Fabiano Pereira – Jornalista
Críticas ao STF reacendem debate sobre respeito ao devido processo legal no Brasil
A atuação recente do ministro Alexandre de Moraes em audiências conduzidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), em que foram ouvidos Mauro Cid e Ramagem reacendeu críticas quanto ao respeito às garantias do sistema acusatório brasileiro, especialmente no tocante à condução da prova oral.
Juristas e advogados apontam para um suposto desrespeito ao artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP), que desde sua reforma em 2008 estabelece que as perguntas às testemunhas devem ser feitas diretamente pelas partes, cabendo ao juiz intervir apenas em caráter subsidiário, para esclarecer pontos controversos, não como ocorreu, nesta segunda 09 de Junho, onde o desrespeito foi claro ao devido processo legal.
A crítica central reside no fato de Moraes assumir papel ativo na formulação das perguntas, comportamento que remonta ao sistema inquisitório pré-2008, onde o juiz era o principal condutor da prova. Essa conduta, segundo advogados e especialistas, pode configurar vício processual grave, com potencial de nulidade absoluta, por violar não apenas o CPP, mas também os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Embora o STF já tenha decidido que a violação ao artigo 212 pode, em certos casos, gerar nulidade relativa — ou seja, dependeria da demonstração de prejuízo concreto à defesa — há doutrina e jurisprudência defendendo que a inversão da ordem de inquirição contamina a imparcialidade do processo, exigindo anulação dos atos processuais desde a audiência viciada .
A preocupação aumenta quando se considera o efeito multiplicador dessas práticas: decisões de ministros do STF servem de parâmetro para tribunais inferiores, gerando insegurança jurídica e distorcendo a aplicação do sistema acusatório em todo o país.
Em meio ao silêncio absoluto do Ministério Público e à impotência da advocacia, que em certas ocasiões foram impedidos de falar, especialistas alertam para o risco de institucionalização de condutas que subvertem garantias processuais fundamentais.
Fontes: