A Reforma Tributária sobre o Consumo: Simplificação e Controvérsias no Novo Sistema Brasileiro
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Texto: Dr. Adilson Nunes
Advogado Tributarista
A Emenda Constitucional 132/2023 promete unificação de impostos e justiça fiscal, mas enfrenta críticas sobre impactos setoriais e complexidade transitória.
A emenda 132/23
Aprovada em 2023, a Reforma Tributária sobre o Consumo, materializada na Emenda Constitucional nº 132, surge como uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. A proposta central é substituir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos impostos de valor agregado: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O objetivo declarado é simplificar a cobrança, reduzir litígios e estimular a economia, mas o projeto divide opiniões entre especialistas e setores impactados.
Principais Pontos
O IVA brasileiro terá a maior alíquota do mundo em função do excesso de setores contemplados com tratamentos diferenciados e alíquotas reduzidas, algo em torno de 27 %, com a alíquota por fora; de fato, a alíquota do IVA, será uma das maiores do mundo, entretanto, é preciso considerar que as alíquotas atuais já são muito altas, e são cobradas “por dentro”, enquanto a alíquota do IVA será cobrada “por fora”. Além disso, o excesso de setores contemplados com tratamentos diferenciados decorre da imensa pressão política feita sobre o relator e da necessidade de obtenção de apoio para aprovação da PEC 45/2019, então, é fruto de uma ampla negociação política, ou seja, não é a reforma tributária ideal, mas é a reforma tributária politicamente possível;
O IVA brasileiro vai aumentar a carga tributária, que já é uma das maiores do mundo; Não é verdade que vai aumentar a carga tributária. A carga tributária vai aumentar para alguns setores em função da correção das distorções acumuladas ao longo dos últimos 50 anos, mas no geral, a carga geral não será aumentada uma vez que as alíquotas serão calibradas para manter o mesmo nível de arrecadação atual;
Durante o período de transição, vai aumentar a complexidade do sistema tributário; Isso é verdade, mas é o preço que temos que pagar para consertar o sistema tributário
O Conselho Federativo seria uma entidade acima dos entes federativos, com superpoderes para regulamentar, administrar, partilhar, fiscalizar o IBS e dirimir conflitos federativos, revelando-se uma entidade incompatível com a Constituição Federal de 1988; Na verdade, é um mal necessário e essencial para viabilizar a correção das distorções do atual sistema tributário, tendo em vista que no Brasil temos três esferas de arrecadação tributária: União, Estados e Municípios.
Aumenta a carga tributária do setor de serviços, que passa de 11,5 a 19% para 25%, e também do agronegócio; De fato, a carga tributária vai aumentar para alguns setores para corrigir as distorções acumuladas ao longo dos anos e concretizar a justiça fiscal, mas os dados apresentados, são apenas um chute, uma vez que ninguém sabe ao certo qual será o impacto no setor de serviços.
Aumenta as desigualdades regionais e locais, por conta da extinção dos incentivos e benefícios fiscais dos Estados e dos Municípios, em função da perda da autonomia financeira dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Na verdade, a reforma tributária vai reduzir as desigualdades regionais através da mudança da tributação do IVA para o destino e os Estados e Municípios não perdem sua autonomia financeira, apenas não poderão conceder os benefícios fiscais e subsídios financeiros que alimentam as guerras fiscais do ICMS e do Além disso, teremos o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para tentar corrigir esse problema.
Principais Avanços
A reforma unifica a tributação estadual e municipal no IBS e a federal na CBS, eliminando a guerra fiscal entre estados e municípios ao adotar o critério de cobrança no local de consumo. Além disso, institui alíquotas únicas (com exceções para setores como saúde e educação), assegura a neutralidade tributária ao permitir créditos em toda a cadeia produtiva e cria mecanismos como o cashback para devolver impostos a contribuintes de baixa renda. Micro e pequenas empresas, assim como produtores rurais, mantêm regimes simplificados, e a Zona Franca de Manaus preserva seus benefícios.
A expectativa é que a mudança corrija distorções históricas, como subsídios ineficientes, e eleve a transparência ao cobrar impostos “por fora” (externos ao preço do produto). Segundo defensores, a carga tributária total permanecerá em 12,5% do PIB, mantendo-se neutra, mas redistribuindo obrigações entre setores.
Críticas e Desafios
O projeto, porém, enfrenta resistências. A principal delas é a previsão de uma alíquota efetiva de 27% para o IVA, uma das mais altas do mundo, embora especialistas argumentem que a cobrança “por fora” torne a comparação internacional enganosa. Setores como serviços e agronegócio alertam para aumentos de custos, enquanto estados e municípios temem perda de autonomia com a centralização de regras no Conselho Federativo, órgão responsável por administrar o IBS.
Outro ponto polêmico é o período de transição, que pode durar até 2033 e tende a ampliar temporariamente a complexidade do sistema. Críticos também destacam riscos de desigualdades regionais, já que a extinção de incentivos fiscais estaduais exigirá compensações via Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – mecanismo ainda não regulamentado.
Uma Reforma Viável politicamente
A Emenda 132/2023 representa um marco na busca por um sistema tributário mais eficiente e justo, mas seu sucesso dependerá da implementação prática. Enquanto o governo celebra a simplificação e o potencial de crescimento econômico, setores críticos cobram atenção aos efeitos colaterais, como pressões inflacionárias em serviços essenciais.
Para o tributarista Dr. Adilson Nunes, a reforma é “um mal necessário”: “Não é ideal, mas é a viável politicamente. Corrige décadas de distorções, mesmo que exija ajustes no caminho”. O desafio agora é equilibrar teoria e realidade, garantindo que promessas de transparência e equidade não se percam nos detalhes da transição.